Regulamento Interno da Associação Slow Movement Portugal
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ARTIGO SEGUNDO
Serão, de pleno direito, admitidos como membros associados os indivíduos de ambos os sexos, maiores de dezoito anos, no uso dos seus direitos civis
ARTIGO TERCEIRO
Poderão ser admitidos como membros associados, os indivíduos de ambos os sexos menores de dezoito anos, quando propostos ou autorizados pelos seus representantes legais.
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